Termo de consentimento LGPD para mapeamento comportamental
Por Angélica Nascimento, Fundadora do IDHAN | Mentora Empresarial
Publicado em 2026-10-08 · Atualizado em 2026-10-13· 4 min de leitura
Como fazer um termo de consentimento para mapeamento comportamental? Ele precisa dizer, em linguagem simples, quem trata os dados, quais dados são coletados, para que o resultado será usado, quem terá acesso, por quanto tempo será guardado, quais são os direitos da pessoa e quais são os limites do serviço. A pessoa precisa conseguir entender e dizer “não” sem prejuízo. Abaixo, um modelo para adaptar.
Aviso importante. Este modelo é um ponto de partida educativo, não aconselhamento jurídico. Cada situação tem particularidades (por exemplo, mapeamento dentro de uma empresa, de menores de idade ou com dados de saúde). Revise o texto final com um profissional jurídico antes de usar.
O que a LGPD pede, em termos práticos
A Lei Geral de Proteção de Dados organiza o tratamento de dados pessoais em torno de princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança. Para o analista, isso se traduz em:
- Finalidade clara: diga para que serve o mapeamento e nada além disso.
- Mínimo necessário: colete só o que o serviço exige.
- Transparência: explique quem vê o resultado, onde ele fica e por quanto tempo.
- Direitos da pessoa: acesso, correção, exclusão quando cabível e informação sobre o tratamento.
- Segurança: proteja o resultado e o acesso a ele.
- Consentimento válido: livre, informado, inequívoco e registrado.
Modelo de termo
Substitua o que está entre colchetes.
TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO PARA MAPEAMENTO COMPORTAMENTAL
1. Quem trata seus dados. [Nome do profissional ou empresa], [CPF/CNPJ], contato: [e-mail e telefone] (o “responsável”), tratará os dados descritos abaixo.
2. Para que serve. O mapeamento com [DISC e/ou HMI] tem finalidade de autoconhecimento e desenvolvimento, para apoiar uma conversa de devolutiva e a construção de um plano de desenvolvimento. O resultado organiza tendências e preferências de comportamento e não é teste psicológico, avaliação psicológica, laudo ou diagnóstico.
3. Que dados são tratados. Nome, e-mail, [telefone, se necessário], respostas ao questionário, resultado, anotações da devolutiva e plano de desenvolvimento combinado.
4. Quem terá acesso. [Somente o responsável e você.] [Se for em contexto de empresa, descreva exatamente quem na empresa receberá o quê: por exemplo, “o RH receberá somente um resumo coletivo, sem resultados individuais”.]
5. O que o mapeamento não é. O resultado não será usado como critério único para contratar, promover, desligar ou avaliar desempenho. [Se aplicável: “A participação é voluntária e a recusa não gera prejuízo.”]
6. Por quanto tempo guardamos. Os dados serão guardados por [prazo definido] ou até você solicitar a exclusão, salvo obrigação legal de guarda. Depois disso, serão [excluídos/anonimizados].
7. Onde ficam os dados. [Descreva a ferramenta ou plataforma usada, como “plataforma do instrumento” e “arquivos do responsável”, e as medidas de segurança.]
8. Seus direitos. Você pode, a qualquer momento, pedir confirmação do tratamento, acesso aos dados, correção, informação sobre com quem eles são compartilhados e a exclusão ou revogação do consentimento, quando cabível, pelo contato acima.
9. Compartilhamento. [Os dados não serão compartilhados com terceiros, exceto: … ] [Se usar plataforma de terceiros, informe.]
10. Consentimento. Li e entendi este termo. Concordo, de forma livre e informada, com o tratamento dos meus dados para a finalidade descrita.
Nome: ______________________
Data: //______
Versão do termo: [número/data]
[ ] Aceite eletrônico registrado em [data e hora].
Como adaptar ao seu caso
| Situação | O que acrescentar ou mudar |
|---|---|
| Cliente pessoa física | O modelo acima costuma bastar, com contato e prazo de guarda claros |
| Empresa contratante (RH) | Deixe escrito quem na empresa vê o quê, que a participação é voluntária e que o resultado individual não é critério único de decisão sobre a pessoa |
| Equipe | Combine antes se haverá leitura coletiva e como será protegida a confidencialidade individual |
| Menor de idade | Há regras próprias de consentimento; busque orientação jurídica antes |
| Surgiu tema de saúde na conversa | Não registre diagnóstico nem conclusões clínicas; encaminhe a pessoa a profissional habilitado e trate qualquer dado de saúde com cuidado redobrado, com orientação jurídica |
Boas práticas que valem mais que o papel
- Entregue o termo antes da aplicação, com tempo para ler e perguntar.
- Guarde a prova do aceite (data, hora e versão do texto).
- Use canais seguros para enviar resultados. Evite grupos de mensagens e anexos sem proteção.
- Limite o acesso a quem precisa e registre quem recebeu.
- Tenha uma rotina de exclusão quando o prazo acabar ou a pessoa pedir.
- Explique o resultado na devolutiva, em vez de apenas enviar um PDF.
Erros comuns
- Usar um texto genérico que não diz para que o resultado será usado.
- Pedir mais dados do que o necessário.
- Enviar o resultado individual ao gestor “só para ele saber”.
- Guardar para sempre, sem prazo.
- Prometer sigilo absoluto sem poder cumprir.
Para continuar
Veja também o roteiro para montar um serviço de mapeamento comportamental e o modelo de proposta. O enquadramento ético da conversa faz parte do protocolo de devolutiva ensinado na formação de Analista Comportamental do IDHAN. Para entender o papel da ANPD, consulte o site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Perguntas frequentes
- É obrigatório ter termo de consentimento para aplicar um mapeamento comportamental?
- A LGPD exige uma hipótese legal adequada ao tratamento; consentimento é uma delas, mas não é obrigatório em todos os casos nem necessariamente apropriado em relações de trabalho. Defina finalidade, contexto e base legal com orientação jurídica antes de usar este modelo.
- O termo precisa ser assinado?
- A lei pede que o consentimento seja fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade. Um aceite eletrônico registrado (com data e versão do texto) costuma cumprir esse papel, desde que você consiga comprová-lo.
- Por quanto tempo posso guardar o resultado?
- Pelo tempo necessário à finalidade informada, ou conforme obrigação legal. Defina e escreva o prazo no termo, e apague ou anonimize os dados depois dele ou quando a pessoa pedir e não houver motivo legal para guardar.
- Posso usar o resultado para decidir demissão ou promoção?
- Não deve. O termo deve deixar claro que o mapeamento tem finalidade de desenvolvimento e que o resultado individual não é critério único para decisões sobre contratação, promoção ou desligamento.
Fontes
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018): Presidência da República (fonte oficial)
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Governo Federal (fonte oficial)